quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Financiamento da Educação

Os recursos financeiros destinados à educação no Brasil, provenientes das três esferas de governo (União, Estados e Municípios), tiveram ao longo de muitos anos, avanços com relação ao seu percentual, destinados à educação.
A partir da leitura do texto “Noções gerais sobre o financiamento da educação no Brasil” de José Marcelino de Rezende Pinto e Thereza Adrião, a história do financiamento da educação no Brasil está dividida em três fases.
A primeira que compreende os anos de 1549 a 1759, onde o Estado deu poderes aos Jesuítas sobre o magistério público no país. A segunda seria a expulsão dos Jesuítas até a república velha, onde tiveram que buscar outras fontes de financiamentos. A terceira com a constituição federal de 1934 e que se estende até hoje, onde apresenta um percentual mínimo de recursos para o financiamento da educação.
De acordo com o texto constitucional de 1934, caberia a União e aos municípios nunca menos de 10% da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos e os Estados no mínimo 20%.
Com a Emenda Calmon estabeleceria, então, um mínimo de 13% da receita de impostos por parte da União e 25% para os Estados e Municípios. A constituição de 1988 foi um marco na Educação, onde os recursos financeiros para a educação pública no Brasil, mantiveram o texto da Emenda Calmon, mas ampliou o percentual mínimo da União de 13% para 18% e a mesma se responsabilizará pela manutenção das instituições federais de ensino e pela assistência técnica e financeira aos estados e municípios. Os estados caberiam o investimento no ensino médio e no fundamental e os municípios ficariam responsáveis pela educação infantil e fundamental.
Mas, mesmo assim, não são suficientes para assegurar um ensino de qualidade.
Para corrigir as desigualdades na distribuição dos recursos vinculados à educação entre os estados e municípios e também, para assegurar um valor mínimo nacional por aluno, criou-se o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério), datada de setembro de 1996, mas somente passou a vigorar, a partir de janeiro de 1998.
Quando o valor mínimo a ser aplicado por aluno, não foi alcançado com os recursos próprios do governo estadual e dos municípios, o fundo será complementado com recursos federais.
Mais tarde, o FUNDEF passaria por reformulações substituindo pelo atual FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério).
Escolhi o Conselho Municipal da Alimentação Escolar (CAE), para análise da sua organização e do seu funcionamento, pois participei deste conselho, durante dois anos.
Este Conselho busca fiscalizar a execução do Programa de Alimentação Escolar, ou seja, os recursos financeiros repassados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para aquisição dos produtos da Merenda Escolar no nosso município.
Os conselheiros são convidados a participarem de reuniões trimestrais, onde são apresentados os demonstrativos da execução e para acompanhamento da elaboração do cardápio e da lista de produtos a serem licitados.
O Conselho é formado por sete titulares e sete suplentes. Sendo um representante indicado pelo poder executivo, um representante do poder legislativo, assembléia de professores para indicação de dois representantes; assembléia dos pais dos alunos para indicação de dois representantes e assembléia de representantes da sociedade civil, onde são também, indicados dois representantes.
Os Conselheiros possuem mandato de dois anos e a forma de escolha dos membros é realizada através de indicação dos mesmos pelas entidades em assembléia registrada em ata e por indicação do poder executivo e legislativo municipal.
Este Conselho atua representando suas entidades, realizando visitas nas escolas e acompanhando as reuniões em todo o desenvolver do programa, além de assinar ao final do ano o parecer, favorável ou não a execução. Sendo os representantes das entidades que repassam as informações sobre o programa.
Como fiz parte do Conselho Municipal da merenda, representando a sociedade civil, constatei que os membros que o compõem, além de fiscalizar as planilhas de gastos com a merenda e da lista de produtos para a próxima licitação, todos participam diretamente, nas reuniões solicitadas pelo coordenador, com direito de livre expressão para concordar, dar opiniões sobre os produtos que devem ou não continuar na lista da merenda escolar, demonstrando uma gestão democrática e organizada.


Bibliografia:
Pinto, J.M. de R.;ADRIÃo, T. Noções gerais sobre o financiamento da educação no Brasil. EccoS- Revista Científica, São Paulo, v.8, i, p.23-46, jan/jun.2006.

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