segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Parecer CEB no 11/2000

A Educação de Jovens e Adultos (EJA), a partir da Lei 9.394 no Parecer 11/2000, passa a ser uma modalidade da educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio com finalidades e funções específicas, destinada as pessoas que não tiveram acesso ou que não conseguiram dar continuidade aos seus estudos, no tempo normal de escolarização.
Esta reparação irá garantir a esses cidadãos, o conhecimento e o desenvolvimento de suas habilidades e competências, num nível melhor de qualificação profissional e social.

Desta forma apresenta as seguintes funções:
Função Reparadora:
Permite o acesso a escolarização de qualidade, aos indivíduos, que não conseguiram se alfabetizar ou continuar os seus estudos, no tempo normal de escolarização.
Função Equalizadora: Busca restabelecer a trajetória escolar do indivíduo, o qual foi negado sua formação por qualquer razão, possibilitando a igualdade de oportunidades a todos os seres humanos.
Função Permanente: Propicia a todos os indivíduos a atualização de conhecimentos para toda a sua vida, também chamada de Função Qualificadora. Esta função é o próprio sentido da EJA.
Muitos destes jovens e adultos se encontram, por vezes, em faixas etárias próximas às dos docentes. Por isso, os docentes deverão se preparar e se qualificar para a constituição de projetos pedagógicos que considerem modelos apropriados a essas características e expectativas.Desse modo, as instituições que se ocupam da formação de professores são instadas a oferecer esta habilitação em seus processos seletivos. Para atender esta finalidade elas deverão buscar os melhores meios para satisfazer os estudantes matriculados. As licenciaturas e outras habilitações ligadas aos profissionais do ensino não podem deixar de considerar, em seus cursos, a realidade da EJA

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